O Número Certo Que Ninguém Quis Ver

Nenhuma crise financeira relevante da história recente começou com um número errado. Começou com um número certo, sentado numa planilha, ignorado por gente muito bem paga para não o ignorar. O erro é sempre o vilão barato das explicações institucionais, porque o erro não acusa ninguém. Já a verdade disponível e desprezada acusa todo mundo. É mais confortável dizer que o sistema falhou do que admitir que alguém, com nome, cargo e bônus, decidiu que aquele dado incômodo podia esperar até o próximo trimestre.

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários parecem ter chegado à mesma conclusão. Em 28 de novembro de 2025, publicaram a Resolução Conjunta nº 18, uma norma que, sob o disfarce burocrático de mais uma exigência regulatória, faz algo bem mais incisivo: transforma a qualidade da informação em responsabilidade indelegável da alta administração das instituições financeiras. Não da área de dados. Não da tecnologia da informação. Não do estagiário que herdou a planilha de um analista que já foi embora. Do conselho. Da diretoria. De quem assina embaixo.

A ingenuidade de achar que isso é sobre planilhas

Quem lê o resumo da resolução tende a reduzir tudo a um exercício de compliance técnico. Seis dimensões de qualidade em destaque na comunicação pública, entre elas acurácia, completude, tempestividade, consistência, rastreabilidade e confiabilidade, mas a norma completa detalha ao todo doze dimensões, conforme descreve o portal Regulatorio BACEN. Parece o tipo de assunto que se resolve com um comitê, uma consultoria e um powerpoint convincente. Não resolve. E é exatamente aí que mora a parte deliciosa desse tema, para quem gosta de observar instituições tropeçarem na própria vaidade.

A Deloitte descreve a resolução como o início de uma nova era de transparência e governança informacional no sistema financeiro nacional, aplicável não apenas ao que é enviado ao Banco Central, mas também a dados de Open Finance e a informações prestadas diretamente aos clientes. Ou seja, o problema deixou de ser apenas regulatório e passou a ser existencial: a instituição que mente para o regulador, ainda que por omissão displicente, provavelmente também mente para o cliente, só que com um sorriso mais bonito na propaganda.

A CSMV Advogados detalha que o artigo terceiro da norma exige que a política contemple, no mínimo, um sistema de governança que identifique atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas, incluindo a alta administração, e uma arquitetura de dados e infraestrutura de TI capaz de sustentar as exigências de reporte mesmo em situações adversas. Reparem na expressão situações adversas. O regulador já está prevendo, com uma frieza quase profética, que alguma coisa vai dar errado algum dia, e quer saber, com antecedência, quem vai continuar de pé quando isso acontecer.

O diretor que ninguém queria ser, agora é obrigatório existir

Um dos pontos mais elegantes, e mais desconfortáveis, da resolução é a obrigatoriedade de designação de um diretor estatutário especificamente responsável perante o Banco Central pelo cumprimento da política de qualidade das informações. Esse diretor pode acumular outras funções, desde que não haja conflito de interesses, conforme aponta a CSMV, mas suas responsabilidades não podem ser delegadas. Não podem. Está escrito. Alguém vai ter que atender o telefone quando o Banco Central perguntar por que os números não fecham, e esse alguém já não pode mais se esconder atrás da frase mágica que salvou tantas carreiras corporativas ao longo da história: isso é responsabilidade da área técnica.

A Velloza Advogados relata que a norma estabelece um novo marco regulatório para a qualidade das informações que instituições financeiras e demais entidades autorizadas fornecem no cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias ou de demandas específicas do regulador. E aqui cabe uma provocação que talvez incomode alguns colegas de conselho: se a qualidade da informação sempre foi tão óbvia e tão elementar, por que precisou virar norma? Porque governança corporativa, na prática cotidiana de boa parte das instituições, é um exercício de retórica bem redigida em relatório anual, e um exercício de improviso desesperado quando o auditor liga sem avisar.

Doze dimensões, um espelho

A norma organiza a qualidade da informação em doze dimensões, entre elas acurácia, completude, tempestividade, consistência, rastreabilidade e confiabilidade, segundo consolida o material do Regulatorio BACEN. Vistas isoladamente, parecem princípios de manual de qualidade genérico, daqueles que qualquer empresa cola na parede da recepção para impressionar visitante. Vistas em conjunto, formam um espelho brutalmente honesto sobre a maturidade real de uma organização.

Rastreabilidade, por exemplo, exige que a instituição consiga demonstrar a origem e o histórico de cada dado relevante. Isso significa que a velha prática de gerar relatório a partir de planilha remendada, alimentada manualmente por alguém que copia e cola de sistema legado incompatível com outro sistema legado, deixa de ser um segredo íntimo do departamento financeiro e passa a ser um risco regulatório declarado. A PwC observa que a implementação é mais complexa do que parece, não se tratando de um simples ajuste de reporte, mas de uma mudança estruturante que exige envolvimento da alta administração, redesenho de processos, fortalecimento de controles e adequação tecnológica, sob pena de rejeição de informações, correções obrigatórias e exposição regulatória para quem subestimar a norma.

Confiabilidade, outra dimensão central, é onde a ironia atinge seu ponto mais alto. Porque confiabilidade não se decreta. Se constrói, ano após ano, decisão após decisão, e se destrói numa única entrevista mal dada ou num único relatório maquiado que vaza. Nenhuma tecnologia, por mais sofisticada que seja, substitui o simples ato humano de dizer a verdade quando a verdade é inconveniente.

Onde a inteligência artificial entra, e onde ela não deveria nem tentar

É tentador, neste ponto do texto, prometer que a inteligência artificial resolve tudo isso. Não resolve. E qualquer artigo de LinkedIn que prometa o contrário está vendendo peixe podre com etiqueta de sushi. A inteligência artificial é uma ferramenta extraordinária para automatizar validação contínua de dados, para cruzar bases enormes em busca de inconsistências que um ser humano levaria semanas para encontrar, para gerar trilhas de auditoria detalhadas e para sustentar o relatório semestral de qualidade que a norma exige ser submetido ao conselho, ao comitê de auditoria e às auditorias interna e independente, conforme descreve a FBM Educação. Isso é real, é valioso, e qualquer instituição que ainda não está usando algoritmos para monitorar a qualidade dos próprios dados está, tecnicamente falando, competindo de olho vendado.

Mas há um limite que a tecnologia, por mais avançada que seja, nunca vai atravessar sozinha. A inteligência artificial não assume responsabilidade indelegável. Ela não assina relatório perante o Banco Central. Ela não vai para a reunião do conselho explicar por que a política de qualidade das informações não foi seguida. Ela não tem compromisso, não tem garra, não tem a dedicação obstinada de quem decide, todos os dias, fazer o trabalho certo mesmo quando ninguém está olhando. A MK Consultoria destaca que a resolução exige recursos materiais, humanos e tecnológicos adequados para sua implementação, e reparem na ordem das palavras: humanos antes de tecnológicos. Não é acaso. É reconhecimento de que dado sem gente comprometida é só ruído organizado.

A inteligência artificial, aplicada com seriedade, é complemento. É alavanca. É o instrumento que permite que o compromisso humano com a verdade dos números se manifeste em escala, com velocidade e com precisão que nenhuma equipe manual conseguiria sustentar sozinha. Mas complemento pressupõe algo a ser complementado. E o que está sendo complementado aqui é justamente aquilo que nenhuma máquina produz por conta própria: dedicação. Ética de trabalho. A decisão deliberada de um diretor estatutário de não terceirizar a própria consciência para um algoritmo, ainda que o algoritmo seja brilhante.

O prazo é 31 de dezembro de 2026, mas o problema é mais antigo que isso

A data limite de conformidade estabelecida pela resolução é 31 de dezembro de 2026, e o período de adaptação, segundo relata a Deloitte, exige que as instituições implementem processos robustos de governança, infraestrutura tecnológica adequada, mecanismos de validação contínua e relatórios semestrais de monitoramento. Menos de um ano e meio para transformar cultura organizacional, e cultura organizacional é notoriamente a coisa mais lenta de mudar em qualquer empresa, muito mais lenta do que qualquer sistema de TI.

E aqui talvez esteja a ironia final e mais fina de toda essa história regulatória. As instituições que vão sofrer de verdade com essa resolução não são as que têm sistemas antigos. São as que têm cultura antiga. Sistema se substitui com investimento e cronograma. Cultura de complacência com dado ruim, de relatório redigido para agradar o chefe em vez de retratar a realidade, de meritocracia que premia quem entrega número bonito em vez de quem entrega número verdadeiro, essa cultura não se substitui com nenhum sistema, por mais caro que seja.

A resolução, lida com atenção e sem o filtro complacente do jargão corporativo, está dizendo algo muito simples e muito difícil de engolir: a informação que a instituição entrega ao regulador é o retrato mais honesto que existe do seu compromisso com quem confia nela. Cliente, investidor, acionista, colaborador. Todos, no fim, dependem da mesma coisa que o Banco Central agora exige por escrito, a decisão consciente e renovada diariamente de fazer o trabalho de qualidade quando seria mais fácil, mais barato e mais rápido não fazer.

O convite que a norma não faz, mas deveria

Talvez o maior valor da Resolução Conjunta nº 18 não esteja no que ela obriga, mas no que ela expõe. Ela expõe que muitas instituições financeiras brasileiras trataram, por anos, a qualidade da informação como detalhe operacional, quando sempre foi, na verdade, questão de caráter institucional. Ela expõe que governança, sem responsabilidade pessoal e indelegável, é só decoração de relatório anual. E expõe, sobretudo, que nenhuma tecnologia, por mais avançada, vai salvar organização que não tem gente disposta a se comprometer com a verdade dos próprios números.

A inteligência artificial vai ajudar. Vai automatizar, vai monitorar, vai alertar, vai economizar tempo e reduzir erro humano evitável. Isso é fato e é ótimo. Mas a garra de assumir responsabilidade quando o dado está errado, a dedicação de corrigir processo antes que o regulador precise mandar corrigir, o compromisso de olhar para o número desconfortável em vez de arquivá lo até o próximo trimestre, isso continua sendo, e sempre vai continuar sendo, trabalho estritamente humano.

O prazo termina em 31 de dezembro de 2026. A pergunta que fica, para quem lidera qualquer instituição sujeita a essa norma, não é técnica. É pessoal. Quando o Banco Central perguntar de onde veio aquele dado, quem vai responder, e o que essa resposta vai revelar sobre o compromisso real da organização com a verdade que ela promete entregar todos os dias?


Referências e fontes consultadas

Deloitte Brasil. Resolução Conjunta nº 18. Disponível em: https://www.deloitte.com/br/pt/Industries/financial-services/perspectives/resolucao-conjunta-numero-dezoito.html


CSMV Advogados. Resolução Conjunta nº 18: Política de Qualidade das Informações ao Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.csmv.com.br/boletins/resolucao-conjunta-no-18-politica-de-qualidade-das-informacoes-ao-banco-central-do-brasil/


Velloza Advogados. News Bancário Nº 959. Disponível em: https://velloza.com.br/news-bancario-no-959/


PwC Brasil. Resolução Conjunta nº 18/2025. Disponível em: https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividade/financeiro/2026/resolucao-conjunta-n-18-2025.html


MK Consultoria. Resolução Conjunta CMN/BCB 18: A Governança de Dados como Pilar Estratégico. Disponível em: https://www.mk.srv.br/2026/03/13/resolucao-conjunta-cmn-bcb-18-a-governanca-de-dados-como-pilarestrategico-para-instituicoes-financeiras-de-alto-nivel/


Regulatorio BACEN. Resolução Conjunta nº 18 (RC18), Qualidade das Informações. Disponível em: https://regulatorio.biblue.com.br/topico/74/resolucao-conjunta-18-rc18


FBM Educação. Governança de Dados: Domine a Resolução Conjunta nº 18. Disponível em: https://www.fbmeducacao.com.br/aovivo/governanca-de-dados-domine-a-resolucao-conjunta-no-18/