A inteligência artificial nunca foi o problema. O problema é quem nunca leu a lei antes de usar a ferramenta.

Existe uma frase que ouço em quase toda reunião de diretoria nos últimos dois anos: precisamos adotar IA antes que o concorrente adote. É uma frase confortável, quase religiosa, repetida com a convicção de quem nunca perguntou o que acontece depois que a ferramenta erra e alguém precisa assinar embaixo. Pois bem. O Brasil está prestes a transformar essa pergunta incômoda em obrigação legal, com multa de até R$ 50 milhões por infração, e a maioria das empresas continua tratando o assunto como se fosse pauta de TI.

Não é. Nunca foi.

O Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado por unanimidade no Senado em dezembro de 2024 e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe algo que soa banal no papel e é devastador na prática: quem usa sistema de inteligência artificial passa a responder por ele, mesmo sem ter escrito uma linha de código. O texto ainda não tem data definida de votação, mas o desenho já está posto, e ele copia, com adaptações, a lógica do AI Act europeu de regulação por risco (Portal Câmara dos Deputados, https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/57a-legislatura/comissao-especial-sobre-inteligencia-artificial-pl-2338-23).

Deixa eu ser direto, porque sarcasmo tem prazo de validade e prefiro gastar o meu com quem realmente decide. Se a sua empresa contratou uma ferramenta de IA para triar currículo, avaliar crédito, medir desempenho ou apoiar decisão de saúde, e ninguém no comitê executivo sabe explicar como aquele algoritmo chega às conclusões que chega, você não tem inovação. Você tem uma bomba relógio com colarinho branco esperando o gatilho certo.

O engano confortável da terceirização de responsabilidade

Durante anos, o discurso corporativo brasileiro tratou tecnologia como caixa preta comprada, não como decisão de governança. Contratei o fornecedor, o fornecedor responde. Essa lógica, que já era frágil, morre de vez com o novo marco. A proposta separa claramente fornecedor e operador, e o operador é justamente quem usa o sistema no dia a dia da empresa. Ou seja, a responsabilidade não terceiriza junto com o contrato de licença de uso (Exame, Bianca Bezerra Pinto, 10 de agosto de 2026, https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/).

Repare na ironia elegante disso. Passamos a última década comprando software como quem compra eletrodoméstico, confiando na caixa e ignorando o manual, e agora descobrimos que o eletrodoméstico pode nos processar de volta. O texto classifica sistemas por risco, do excessivo, que pode ser simplesmente proibido, até o baixo, passando pelo alto risco, categoria que inclui recrutamento, concessão de crédito, educação, saúde, segurança pública e administração da Justiça. Empresas que operam nessas frentes vão precisar de documentação, avaliação de impacto algorítmico e gerenciamento de risco, não como enfeite de compliance, mas como exigência legal (Exame, https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/).

Quem acompanha o tema sabe que essa arquitetura não nasceu no Brasil. Ela é herdeira direta do AI Act da União Europeia, e essa herança já virou alvo de crítica no próprio Congresso, com parlamentares questionando se um modelo desenhado para o mercado europeu cabe, sem ajuste, na realidade regulatória e empresarial brasileira (Entercast Consulting, https://www.entercastconsulting.com.br/blog/marco-legal-ia-brasil-votacao-camara-maio-2026). É um debate legítimo. Mas convenhamos, criticar a origem estrangeira da régua enquanto se usa modelo estrangeiro de linguagem para automatizar decisão sobre gente brasileira é uma contradição tão nacional quanto o jeitinho que tanto celebramos.

A comparação que ninguém quer fazer, mas todo mundo deveria

Se você geriu qualquer operação depois de 2020, já viveu esse filme. A Lei Geral de Proteção de Dados também trazia multa de até R$ 50 milhões por infração, também foi tratada como exagero regulatório por quem não queria mudar processo, e também acabou virando, para quem se antecipou, vantagem competitiva silenciosa. O novo marco de IA segue lógica parecida, com multa proporcional ao faturamento, limitada ao mesmo teto, e critérios de gravidade, capacidade econômica e reincidência para calibrar a penalidade (Exame, https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/).

A diferença é que, com a LGPD, o pior cenário era vazar dado. Com IA de alto risco mal governada, o pior cenário é negar crédito, vaga ou diagnóstico de forma automatizada, discriminatória e sem explicação plausível, e ainda ter que provar em juízo que existia processo de revisão humana disponível. O projeto garante à pessoa afetada o direito de contestar decisão automatizada relevante e pedir revisão humana, além de proteção específica contra discriminação (Exame, https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/).

Pare um segundo e pense em quantos comitês de risco da sua empresa já discutiram isso com a mesma seriedade com que discutiram meta de receita do trimestre. Se a resposta for nenhum, você não está atrasado. Você está, tecnicamente, exposto.

Governança não é planilha, é caráter organizacional

Aqui entra o ponto que costuma incomodar quem prefere solução rápida a reflexão de verdade. Regulação nenhuma resolve o problema de fundo, que é cultural. Empresa nenhuma se torna responsável porque um artigo de lei manda. Ela se torna responsável porque um grupo de pessoas decide, todos os dias, exercer comprometimento genuíno com o resultado que produz, mesmo quando ninguém está fiscalizando naquele instante específico.

A inteligência artificial, nesse cenário todo, não é vilã nem salvadora. Ela é multiplicadora. Multiplica velocidade, multiplica escala, e, sim, multiplica também qualquer negligência que já existisse antes dela chegar. Uma organização que já tinha processo decisório frouxo, sem dono claro, sem trilha de auditoria e sem cultura de questionamento, vai simplesmente errar mais rápido e mais caro depois de automatizar. A ferramenta amplifica o que já está lá dentro, não conserta o que nunca foi construído.

É por isso que insisto, com quase teimosia, numa ideia que soa antiga em tempos de promessa de piloto automático corporativo: nenhum sistema substitui comprometimento humano. Substitui tarefa, substitui repetição, substitui parte do trabalho operacional que consumia energia que deveria ir para decisão estratégica. Mas a garra de quem assume risco com nome próprio, a dedicação de quem revisa o que a máquina entregou antes de assinar embaixo, o compromisso de quem constrói processo pensando na pessoa do outro lado da decisão automatizada, isso continua sendo, obstinadamente, humano.

O que muda de fato na cadeira de quem decide

Sem retórica adicional, o recado prático é este. Se sua empresa usa qualquer ferramenta de IA para decisão que afeta cliente, candidato ou colaborador, três movimentos deixam de ser boa prática e passam a ser sobrevivência jurídica e reputacional.

Primeiro, mapeamento honesto de todas as ferramentas de IA em uso, incluindo as contratadas de terceiro e, sim, incluindo aquelas que cada área adotou por conta própria sem passar pelo comitê de tecnologia, porque essas são exatamente as que mais aparecem quando o problema já virou notícia.

Segundo, definição explícita de quando existe revisão humana antes de uma decisão automatizada se tornar definitiva, com responsável nomeado, não com departamento genérico que ninguém consegue acionar às três da tarde de uma sexta feira.

Terceiro, documentação de risco e de critério, porque no dia em que alguém contestar uma decisão, a defesa da empresa não vai ser a qualidade do modelo. Vai ser a qualidade do processo ao redor do modelo (Exame, https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/).

Nada disso é sofisticado do ponto de vista técnico. É sofisticado do ponto de vista de caráter organizacional, e é exatamente por isso que tanta empresa ainda não fez.

A provocação final, sem anestesia

Vivemos o momento mais ruidoso de otimismo tecnológico das últimas décadas, e ao mesmo tempo o momento mais silencioso de omissão de governança que já vi em trinta e seis anos de carreira. As duas coisas convivem porque é mais confortável postar sobre transformação digital do que sentar num comitê de risco e admitir que ninguém sabe, com precisão, como aquele modelo comprado no ano passado toma a decisão que toma hoje.

O Marco Legal da IA, quando for votado, não vai criar essa responsabilidade do zero. Ele só vai tornar visível, com multa e prazo, uma responsabilidade que sempre existiu e que a maioria escolheu não olhar de frente. A régua legal está chegando. A pergunta que interessa não é se sua empresa vai se adequar depois que a lei passar. É se sua liderança tem, hoje, a maturidade de tratar inteligência artificial como extensão de compromisso humano, e não como atalho para dispensá lo.

Quem entender isso primeiro não vai apenas evitar multa. Vai construir vantagem competitiva que nenhum concorrente apressado consegue copiar da noite para o dia, porque não se copia caráter organizacional com prompt.


Fontes e referências

Exame, Bianca Bezerra Pinto, Multas de até R$ 50 milhões: o que muda quando o Marco Legal da IA for votado no Brasil, 10 de agosto de 2026: https://exame.com/inteligencia-artificial/multas-de-ate-r-50-milhoes-o-que-muda-quando-o-marco-legal-da-ia-for-votado-no-brasil/


Portal da Câmara dos Deputados, Comissão Especial sobre Inteligência Artificial, PL 2338/23: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/57a-legislatura/comissao-especial-sobre-inteligencia-artificial-pl-2338-23


Senado Federal, tramitação completa do PL 2338/2023: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233


Entercast Consulting, Marco Legal da IA, votação na Câmara em maio de 2026: https://www.entercastconsulting.com.br/blog/marco-legal-ia-brasil-votacao-camara-maio-2026